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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Expressão Fumus boni juris

Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão
latina que significa sinal de bom direito ou aparência
de bom direito
.
Também pode ser usado no sentido de que
“ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO”, assim fica a impressão
de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.


Significa a suposição de verossimilhança de direito que
um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida.
O juiz decide prima facie com base na presunção
de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim,
há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de
que o direito pleiteado exista no caso concreto.

1 Sentido literal

A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito.[
1] “Fumus” é substantivo masculino da 2ª declinação
(fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo,
fumaça.[2] “Iuris” é substantivo neutro da 3ª declinação
(ius, iuris) no caso genitivo singular e significa direito,
equidade, lei, justiça.[2] “Boni” é adjetivo da 1ª classe
(bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa
bom, útil, agradável.[2]

2 Significado jurídico

À parte seu sentido literal, alguns juristas atentam para
o significado que o termo “fumaça” da expressão tem no
sistema jurídico brasileiro. Apesar de muito utilizada no
meio jurídico, a expressão aparência de bom direito não
oferece um sentido adequado, pois aparência, ao invés de
ser corretamente entendida como o que se mostra à primeira
vista,[3] pode ser erroneamente interpretada como
o que parece ser realidade sem o ser.[3] Assim, a palavra
“fumus” tem o sentido próprio de sinal ou indício. Dessa
forma, o direito que se alega deve transparecer sua possibilidade
de existência, ou seja, o sinal de ser realmente o
direito pleiteado.
O fumus boni iuris ou fumaça do bom direito é mais usado
em caráter de urgência. É a presença aparente de uma
situação que não foi inteiramente comprovada.
Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do
Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve
ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito
exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela,
onde a certeza da prova confere ao magistrado um
grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo
jurídico sendo necessário a produção de provas complementares,
o fumus boni iuris é um grau mínimo de certeza
onde há uma possibilidade de que as alegações do
autor sejam verdadeiras, mas ainda algo muito superficial,
e que reclamará uma ampla produção de provas a
serem colhidas.
Sinal de bom direito, hoje, representa uma simples
presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
É um pressuposto essencial para concessão de liminares
nas ações cautelares.

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