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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

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Constituicao-Compilado (Realçar: 16; Nota: 0)

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"CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"



"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; "

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; "

"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; "

"LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; "

"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; "

"LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; "

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; "

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; "

"não haverá prisão civil por dívida"

"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; "

" ação popular"

" anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe"

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