Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão
latina que significa sinal de bom direito ou aparência
de bom direito.
Também pode ser usado no sentido de que
“ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO”, assim fica a impressão
de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.
Significa a suposição de verossimilhança de direito que
um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida.
O juiz decide prima facie com base na presunção
de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim,
há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de
que o direito pleiteado exista no caso concreto.
1 Sentido literal
A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito.[
1] “Fumus” é substantivo masculino da 2ª declinação
(fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo,
fumaça.[2] “Iuris” é substantivo neutro da 3ª declinação
(ius, iuris) no caso genitivo singular e significa direito,
equidade, lei, justiça.[2] “Boni” é adjetivo da 1ª classe
(bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa
bom, útil, agradável.[2]
2 Significado jurídico
À parte seu sentido literal, alguns juristas atentam para
o significado que o termo “fumaça” da expressão tem no
sistema jurídico brasileiro. Apesar de muito utilizada no
meio jurídico, a expressão aparência de bom direito não
oferece um sentido adequado, pois aparência, ao invés de
ser corretamente entendida como o que se mostra à primeira
vista,[3] pode ser erroneamente interpretada como
o que parece ser realidade sem o ser.[3] Assim, a palavra
“fumus” tem o sentido próprio de sinal ou indício. Dessa
forma, o direito que se alega deve transparecer sua possibilidade
de existência, ou seja, o sinal de ser realmente o
direito pleiteado.
O fumus boni iuris ou fumaça do bom direito é mais usado
em caráter de urgência. É a presença aparente de uma
situação que não foi inteiramente comprovada.
Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do
Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve
ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito
exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela,
onde a certeza da prova confere ao magistrado um
grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo
jurídico sendo necessário a produção de provas complementares,
o fumus boni iuris é um grau mínimo de certeza
onde há uma possibilidade de que as alegações do
autor sejam verdadeiras, mas ainda algo muito superficial,
e que reclamará uma ampla produção de provas a
serem colhidas.
Sinal de bom direito, hoje, representa uma simples
presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
É um pressuposto essencial para concessão de liminares
nas ações cautelares.
latina que significa sinal de bom direito ou aparência
de bom direito.
Também pode ser usado no sentido de que
“ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO”, assim fica a impressão
de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.
Significa a suposição de verossimilhança de direito que
um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida.
O juiz decide prima facie com base na presunção
de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim,
há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de
que o direito pleiteado exista no caso concreto.
1 Sentido literal
A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito.[
1] “Fumus” é substantivo masculino da 2ª declinação
(fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo,
fumaça.[2] “Iuris” é substantivo neutro da 3ª declinação
(ius, iuris) no caso genitivo singular e significa direito,
equidade, lei, justiça.[2] “Boni” é adjetivo da 1ª classe
(bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa
bom, útil, agradável.[2]
2 Significado jurídico
À parte seu sentido literal, alguns juristas atentam para
o significado que o termo “fumaça” da expressão tem no
sistema jurídico brasileiro. Apesar de muito utilizada no
meio jurídico, a expressão aparência de bom direito não
oferece um sentido adequado, pois aparência, ao invés de
ser corretamente entendida como o que se mostra à primeira
vista,[3] pode ser erroneamente interpretada como
o que parece ser realidade sem o ser.[3] Assim, a palavra
“fumus” tem o sentido próprio de sinal ou indício. Dessa
forma, o direito que se alega deve transparecer sua possibilidade
de existência, ou seja, o sinal de ser realmente o
direito pleiteado.
O fumus boni iuris ou fumaça do bom direito é mais usado
em caráter de urgência. É a presença aparente de uma
situação que não foi inteiramente comprovada.
Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do
Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve
ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito
exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela,
onde a certeza da prova confere ao magistrado um
grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo
jurídico sendo necessário a produção de provas complementares,
o fumus boni iuris é um grau mínimo de certeza
onde há uma possibilidade de que as alegações do
autor sejam verdadeiras, mas ainda algo muito superficial,
e que reclamará uma ampla produção de provas a
serem colhidas.
Sinal de bom direito, hoje, representa uma simples
presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
É um pressuposto essencial para concessão de liminares
nas ações cautelares.
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