A Lei Complementar é aprovável por maioria absoluta. Difere da Emenda à Consti
tuição, não só cm razão do quorum para aprovação, como também porque não se submete
is demais exigências que asseguram a rigidez constitucional, como a iniciativa especial c a
submissão a dois turnos de votação.
domingo, 2 de outubro de 2016
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