Num segundo sentido, direito romano é expressão que designa um ramo apenas
daquele direito, isto é, o direito privado romano, com exclusão do direito público,
que não atingiu, em Roma, o mesmo grau de desenvolvimento e perfeição
que aquele outro ramo, a ponto de haver um romanista afirmado: os romanos foram
gigantes no direito privado e pigmeus no direito público.
In José Cretella Júnior - Curso de Direito Romano - 30 º Edição - Ano 2008, página 7.
daquele direito, isto é, o direito privado romano, com exclusão do direito público,
que não atingiu, em Roma, o mesmo grau de desenvolvimento e perfeição
que aquele outro ramo, a ponto de haver um romanista afirmado: os romanos foram
gigantes no direito privado e pigmeus no direito público.
In José Cretella Júnior - Curso de Direito Romano - 30 º Edição - Ano 2008, página 7.
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