Diversos métodos ou processos foram empregados através dos séculos, até
hoje, para o estudo do direito romano, citando-se, entre os mais conhecidos, o exegético,
o dogmático, o histórico e o moderno.
O método exegético (do grego exégesis = explicação, comentários, de ex =
para fora, egésis = orientação) foi seguido pelos glosadores, que explicavam ou comentavam
(glosae) o Corpus Juris Civilis, na famosa Escola de Bolonha, inaugurada
por Imério, o notável jurista da época, a lucerna juris.
Os glosadores tomavam como ponto de referência o texto legal, o Corpus Juris,
e iam glosando as passagens. As explicações eram depois resumidas em sínteses,
as sumas (summae).
In José Cretella Júnior - Curso de Direito Romano - 30 º Edição - Ano 2008, página 13.
hoje, para o estudo do direito romano, citando-se, entre os mais conhecidos, o exegético,
o dogmático, o histórico e o moderno.
O método exegético (do grego exégesis = explicação, comentários, de ex =
para fora, egésis = orientação) foi seguido pelos glosadores, que explicavam ou comentavam
(glosae) o Corpus Juris Civilis, na famosa Escola de Bolonha, inaugurada
por Imério, o notável jurista da época, a lucerna juris.
Os glosadores tomavam como ponto de referência o texto legal, o Corpus Juris,
e iam glosando as passagens. As explicações eram depois resumidas em sínteses,
as sumas (summae).
In José Cretella Júnior - Curso de Direito Romano - 30 º Edição - Ano 2008, página 13.
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